Texto INFORMAÇÃO Nº 074/2015 – GCPJ/SUNOR ..., produtor rural, com sede na ... – MT, inscrito no CPF sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ..., formula consulta nos seguintes termos: O Consulente informa que é produtor rural e que está importando máquina com NCM 8405.10.00, que será usada na atividade rural. Reclama que as operações com a referida máquina têm benefício de redução da base de cálculo quando destinadas ao setor industrial e questiona: Porque o produtor rural não usufrui da redução de base de cálculo? É a consulta. Consultado o Sistema de Cadastro de Contribuintes desta SEFAZ, constatou-se que o Consulente encontra-se cadastrado na CNAE principal 0151-2/01 - Criação de bovinos para corte e nas CNAE secundárias 0111-3/01, 0115-6/00, 0119-9/99 e 0151-2/02 e que está enquadrada no regime de recolhimento normal do ICMS, afastada de ofício do regime de estimativa simplificado. Inicialmente, convém informar que a afirmação do Consulente de que o benefício de redução da base de cálculo na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais alcança apenas as operações destinadas ao setor industrial encontra fundamento legal no inciso I do § 10 do artigo 25 do Anexo V do Regulamento do ICMS/MT, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20/03/2014, infra: