Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, por seu estabelecimento localizado na ......, Bairro ...., inscrito no CGC sob o nº ...., expõe e consulta o que se segue; 1) a interessada opera no ramo de torrefação e moagem de café, transferindo seus produtos para filiais de outros Estados; 2) a base de cálculo do ICMS, consoante o disposto no artigo 34, inciso II, do Regulamento deste imposto, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, é o custo da mercadoria; 3) a consulente por absorção com fechamento mensal, cuja apuração ocorre entre os dias 15 e 20 do mês subseqüente, quando serão conhecidos os novos valores de custo; 4) como a legislação do ICMS não determina o período de apuração da mercadoria, indaga se é possível a adoção do valor do último custo apurado, atualizando monetariamente até a data da ocorrência do fato gerador. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, dispõe em seu art. 34:
(...)
II – o custo da mercadoria produzida, assim entendido a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento."
III – para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude do erro de cálculo, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento original;
(...).”