ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – EMISSÃO DE NOTA FISCAL - VENDA DE MERCADORIA NO FORMATO “KIT”.
1- A composição de um “kit” reunindo vários produtos separados, realizada por estabelecimento que desenvolva atividade de comércio, não constitui mercadoria autônoma, para fins de tributação.
2- Quando da comercialização do “Kit”, além dos demais requisitos exigidos pela legislação para emissão da NF-e, deverão ser indicados nos campos destinados ao detalhamento de produtos e serviços todos os dados das mercadorias que os compõem, para a perfeita indicação de cada uma delas.
O processo de acondicionamento de mercadorias não é suficiente para tornar o produto resultante em um único novo produto, autônomo. |