Texto Senhor Secretário: 1. ...., inscrita no CPF sob o nº ...., portadora da Carteira de Identidade RG nº ...., residente e domiciliada à Rua ...., ...., bairro ...., Cuiabá-MT, expõe e requer o que segue: 1. a requerente diz ser produtora cultural, tendo aprovado junto ao Conselho Estadual de Cultura o Projeto “Arte nos Bairros”; 2. explica que o projeto é beneficiado pela lei estadual de incentivo à cultura, Lei “Hermes de Abreu”, estando em busca de patrocinador, que, segundo a aludida Lei, trata-se de qualquer empresa com sede no Estado que recolha ICMS; 3. comenta que vem sendo questionada por algumas empresas, com interesse em participar do Projeto, sobre o mecanismo para utilização do ICMS quando o recolhimento é feito mediante o imposto retido na fonte através de substituição tributária; (grifos da requerente); 4. assevera, então, que, como a Lei “Hermes de Abreu”, em momento algum, traz qualquer impedimento à participação de empresas que se utilizam dessa forma de recolhimento do ICMS, para se evitar dúvidas sobre tal questão, são necessários esclarecimentos pela Secretaria de Fazenda para viabilizar o contrato do requerente com a empresa (contribuinte incentivador); 5. finaliza requerendo manifestação no sentido afirmativo pela possibilidade de participação das empresas que se encontram nessa situação, para que as mesmas possam participar como contribuinte incentivador do Projeto. É o relatório.