Texto INFORMAÇÃO N° 214/2020 – CRDI/SUNOR ..., empresa estabelecida na Rua ..., n° ..., Bairro ..., no Município de .../..., inscrita no CNPJ sob o n° ... e não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado, formula consulta sobre a aplicação do benefício fiscal de redução de base de cálculo, previsto no artigo 1°, inciso I, alínea d do Anexo V do RICMS, nas operações com óleo de coco e azeite de abacate. Para tanto explana que fornece a estabelecimentos atacadistas e distribuidores localizados no Estado de Mato Grosso os produtos óleo de coco (NCM 1513.19.00) e azeite de abacate (NCM 1515.90.90), sujeitos à substituição tributária, e que, em razão dos destinatários fazerem jus a benefício fiscal, utiliza a MVA reduzida de 45,52%. Informa, porém, que seus clientes afirmam que nas operações internas com os citados produtos a base de cálculo do imposto é reduzida a 41,17% do valor da operação, conforme previsão do artigo 1°, inciso I, alínea d do Anexo V do RICMS. Diante do exposto, indaga: 1) nas operações, sujeitas ao regime de substituição tributária, com os produtos óleo de coco (NCM 1513.19.00) e azeite de abacate (NCM 1515.90.90), destinadas ao Estado de Mato Grosso, a consulente poderá aplicar a redução de base de cálculo para apuração do ICMS ST prevista no artigo 1°, inciso I, alínea d do Anexo V do RICMS/MT? 2) qual a legislação pertinente? É a consulta. De início, observa-se, após consulta pública na página http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj= da Receita Federal na web, que a empresa consulente tem como atividade principal cadastrada a “Fabricação de conservas de frutas” – CNAE 1031-7-00 e, entre outras, as seguintes atividades secundárias:
Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a estabelecer carga tributária mínima de 7% (sete por cento) do ICMS nas saídas internas de mercadorias que compõem a cesta básica. (...)