Texto INFORMAÇÃO Nº 025/2012-GCPJ/SUNOR ..., empresa sediada na ..., .../MT, inscrita no CNPJ sob o nº ...; Inscrição Estadual nº ... e CNAE 4530-7/01 - Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores, optante pelo Simples Nacional e pelo Regime De Estimativa Simplificado (Art.87-J-6 e seguintes do RICMS/MT), formula consulta sobre os procedimentos fiscais relativos ao ICMS Substituição Tributária. Expõe a Consulente que tem como atividade principal, comércio por atacado de peças e acessórios e atividade secundária de comércio varejista de peças e acessórios, e que é optante pelo Simples Nacional e pelo regime Estimativa Antecipada (carga média), com alíquota interestadual de 13%. Explica que a maioria de suas aquisições é de forma interestadual (90%), e o ICMS Substituição Tributária devido em tais operações é recolhido na fonte. Comenta, ainda, que as vendas são efetuadas tanto no atacado, quanto no varejo dentro do Estado de Mato Grosso. Ressalta que tem dúvidas quanto aos cálculos e procedimentos fiscais relativos ao regime de ICMS Substituição Tributária. Diante das considerações expostas, questiona: