Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:172/2003
Data da Aprovação:07/02/2003
Assunto:Documento Fiscal


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário Adjunto:

A empresa acima indicada, com sede na cidade de Sumaré-SP, por seu estabelecimento situado na Avenida ...... – Cuiabá – MT, inscrita no CNPJ sob o nº ...., e inscrição estadual nº ...., com atividade de Comércio de Máquinas, Tratores, Equipamentos e Peças de Reposição, expõe e ao final requer o que segue:

1 – informa que recolhe o ICMS pelo sistema de débitos e créditos em período mensal de apuração e utiliza para comprovar as saídas de mercadorias, Nota Fiscal 1, série 2 emitida pelo sistema eletrônico de processamento de dados;

2 – aduz que com o objetivo de não perder mercado, instituiu um plano de ação denominado Programa de Manutenção preventiva – PMP, que consiste na venda de uma assistência técnica especial, cujo pagamento é feito antecipadamente pelo cliente juntamente com o pagamento da máquina ou equipamento que tenha adquirido;

3 – explica que a referida assistência técnica contempla não só a manutenção (prestação de serviços), mas principalmente a substituição de determinadas peças de reposição e óleo lubrificante, de substituição periódica e obrigatória em decorrência do uso dos bens;

4 – esclarece que a efetiva saída das peças do estabelecimento da requerente para o atendimento ao Programa de Manutenção Preventiva – PMP, ocorrerá através de um veículo especialmente adaptado para recebê-las e transportá-las até o local onde a máquina do cliente está operando, sendo as mesmas aplicadas pelo mecânico da requerente em substituição às peças desgastadas;

5 - informa ainda que o veículo será abastecido com as peças que serão efetivamente aplicadas, sendo que nenhuma peça retornará ao estabelecimento da requerente;

6 - que neste tipo de contrato, é imprescindível que o cliente não conheça os custos das mercadorias utilizadas, portanto, pretende emitir a Notas fiscais que documentarão a circulação das peças em seu nome, onde o ICMS será normalmente destacado pelo preço de venda;

Ao final requer que lhe seja concedido Regime Especial que lhe permita:

a) a requerente abastece o veículo com as peças e o óleo lubrificante que serão aplicados no Plano de Manutenção Preventiva – PMP. Para acobertar a baixa do estoque e a saída das peças, a requerente emite em seu próprio nome a Nota Fiscal modelo 1 série 2, destacando-se o imposto pelo valor de venda das peças, cuja natureza da operação será “saída para aplicação fora do estabelecimento”, todos os itens serão discriminados individualmente, ressaltando que será emitida uma Nota Fiscal para cada cliente a ser atendido.

b) para acobertar a baixa do estoque e a saída de óleo lubrificante a requerente emite em seu próprio nome Nota Fiscal modelo 1, série 2; o imposto não será destacado tendo em vista tratar-se de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, condição que será informada na Nota Fiscal cuja natureza da operação será também “saída para aplicação fora do estabelecimento”.

c) uma vez no local de operação da máquina as peças relacionadas na Nota Fiscal prevista na alínea “a” serão normalmente aplicadas pelo mecânico sem que para isso a Nota deva ser entregue ao cliente e muito menos tenha que ser emitido qualquer outro documento fiscal de série ou subsérie distinta.

d) quanto à Nota Fiscal prevista na alínea “b”, após a aplicação do óleo no bem do cliente, será anotado no verso da mesma a quantidade utilizada em cada cliente de forma que ao final da manutenção a quantidade efetivamente utilizada corresponda exatamente a mesma constante na referida Nota Fiscal.

e) tendo em vista que o veículo sairá para realizar vários atendimentos faz-se necessário que o prazo de validade das mencionadas Notas Fiscais seja pelo menos de oito dias, sob pena das mesmas perderem a validade antes que o mecânico possa retornar ao estabelecimento da requerente.

f) no corpo das Notas Fiscais acima referenciadas, tanto a prevista na alínea “a” quanto a prevista na alínea “b”, será consignada a seguinte observação:

“Emitida para fins de atendimento ao Plano de Manutenção Preventiva –PMP, prazo de validade será de 8 (oito) dias a contar da data da saída, conforme Regime Especial nº ...../..../2002.”

g) quando o veículo retornar ao estabelecimento da requerente, as Notas Fiscais anteriormente emitidas a de peças e a de óleo, arquivadas com todas as suas vias e posteriormente encadernadas para exibição do Fisco. Em seguida o veículo será reabastecido e novas Notas serão emitidas para novo atendimento e assim sucessivamente.

h) Para fins de convencimento informa que o Regime Especial ora solicitado foi concedido à requerente pelos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Tocantins.

Instruem o processo cópia de modelo de Contrato de Manutenção Preventiva-P.M.P, (fl. 23) e dos regimes especiais concedidos pelas mencionadas unidades Federadas (fls. 09 a 22 e 24 a 31).

A Gerência de Processos Especiais junta ao presente processo parecer favorável ao atendimento do pleito (fls. 32 a 34).

É o relatório.

As operações realizadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos é tratado em capítulo próprio no Regulamento do ICMS deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89, que dispõe:

Quanto à solicitação de que as Notas Fiscais sejam emitidas em seu próprio nome, esbarra em diversos atos normativos, a saber:

A Lei nº 7.098, de 30, de dezembro de 1998, que consolidou normas referentes ao ICMS no Estado de Mato Grosso, no seu art. 17, inciso VII, dispõe:

Como pode ser observado a lei prevê a obrigatoriedade da entrega da Nota Fiscal ao adquirente da mercadoria, portanto, não poderá a administração por meio de regime especial autorizar o seu descumprimento.

Por se tratar a Nota Fiscal de documento pertencente não só ao remetente mas também ao destinatário, deixar de fornecer tal documento, poderá tipificar crime contra a ordem tributária.

A Lei (federal) nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, asseverou:

O direito do consumidor de exigir a Nota Fiscal dos produtos que adquire está estampada, também, na Lei (estadual) nº 7.257, de 12/01/2000, que dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes que previnam o consumidor dos malefícios da sonegação fiscal, e determina:
Desta forma, não pode o fisco estadual autorizar que a requerente se exima do fornecimento do mencionado documento fiscal.

Tendo em vista que a operação realizada fora do estabelecimento tem previsão no Regulamento do ICMS, cujos procedimentos constam do art. 357, transcrito, não há que se falar de regime especial.

É a informação que se submete à superior consideração.

Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação em Cuiabá-MT, em 02 de julho de 2003.
Marilsa Martins Pereira
FTE – 167.330.012
De acordo:
Dulcinéia Souza Magalhães
Superintendente Adjunta de Tributação