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..., indústria metalúrgica, inscrita no CNPJ sob o nº ... e Inscrição Estadual nº ..., com sede na ..., Guarulhos – SP, formula consulta sobre metodologia para o cálculo do ICMS-ST e eventual exceção à regra da Carga Média. A consulente comunica que é indústria fabricante de filtros automotivos e que efetua vendas mensais a clientes situados neste Estado. Comenta que em 2011 houve, em Mato Grosso, a alteração na forma de cálculo do ICMS-ST tanto nas operações internas quanto nas externas e que o atual regime é o de Carga Média, de acordo com a CNAE do contribuinte. Informa que determinado cliente alega que, por possuir CNAE 4744-0/01 – comércio varejista de ferragens, não estaria enquadrado no regime de Carga Média, mas que, conforme Lei nº 9.480/2010, se sujeitaria ao ICMS-ST com alíquota de 10,15%. Acrescenta sua consideração de que a fabricante não pode adaptar seu sistema para cálculo diferenciado de cada cliente, em vista do custo operacional que isso ensejaria e que entende que deve seguir uma mesma regra para todos os clientes do Estado, independentemente da sua CNAE. Por fim questiona:
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