Para análise da matéria faz-se necessário trazer à colação o texto da cláusula quarta do Protocolo de Intenções celebrado em .../12/2006, entre a consulente e o Estado de Mato Grosso, na redação conferida pelo Segundo Termo Aditivo firmado em .../03/2012:
“Cláusula quarta – Dos Benefícios Fiscais
Com base na Lei nº 7.958, de 23/09/2003 regulamentada pelo Decreto nº 1.432/2003 e na resolução nº .../2007 do Conselho Deliberativo do Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT fica assegurado à EMPRESA, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura desse instrumento a concessão de benefício fiscal até o montante do ICMS devido nas respectivas operações ou prestações, nas seguintes formas:
I – Redução de base de cálculo de 90% (noventa por cento) do valor do ICMS próprio e por substituição tributária incidente nas operações de comercialização interna de mercadorias efetivamente produzidas no empreendimento industrial na cláusula segunda deste Termo, abaixo relacionada:
a) Cerveja tipo Pilsen
b) Cerveja Lata
c) Chopp
II – Crédito presumido de 90% (noventa por cento) do valor do ICMS incidente nas operações de comercialização interestadual das mercadorias efetivamente produzidas no empreendimento industrial na cláusula segunda deste Termo, abaixo relacionada:
a) Cerveja tipo Pilsen
b) Cerveja Lata
c) Chopp
III – O Estado assegura EMPRESA o Diferimento do ICMS incidente sobre as aquisições em outras unidades da Federação, ou no Exterior, do Diferencial de Alíquota (...)
IV – O Estado assegurará a EMPRESA, o Diferimento na entrada de matérias primas e componentes necessários ao processo produtivo incidente sobre as aquisições no Exterior ou em outras unidades da Federação destinados ao projeto, desde que não haja similar produzido no Estado de Mato Grosso.
(...).” | Para análise da matéria faz-se necessário trazer à colação o texto da cláusula quarta do Protocolo de Intenções celebrado em .../12/2006, entre a consulente e o Estado de Mato Grosso, na redação conferida pelo Primeiro Termo Aditivo firmado em .../04/2010, de conformidade com o Comunicado nº .../2010 – PRODEIC, publicado no Diário Oficial do Estado em .../10/2010, p. ...:
“Cláusula quarta – Dos Benefícios Fiscais
Com base na Lei nº 7.958, de 23/09/2003 regulamentada pelo Decreto nº 1.432/2003 e na Resolução nº .../2007 do Conselho Deliberativo do Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT fica assegurado à EMPRESA, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do início das operações previstas neste Protocolo de Intenções assinado em ... de dezembro de 2006 a concessão de benefício fiscal até o montante do ICMS devido nas respectivas operações ou prestações, nas seguintes formas:
I – Crédito presumido de 60% (sessenta por cento) do valor do ICMS incidente incidente nas operações de comercialização interna de mercadorias efetivamente produzidas no empreendimento industrial na cláusula segunda deste Termo, abaixo relacionada:
II – Crédito presumido de 60% (sessenta por cento) do valor do ICMS incidente nas operações de comercialização interestadual das mercadorias efetivamente produzidas no empreendimento industrial referido na cláusula segunda deste Termo, abaixo relacionada:
(...).” |