Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:269/96-AT
Data da Aprovação:09/18/1996
Assunto:IPVA
Perda por furto/Roubo/Outro Motivo...


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

...., residente e domiciliado na Av. ..., requer a dispensa do IPVA relativo aos exercícios de 1990 a 1995, pertinente ao veículo VW/Saveiro, ano 1987, chassi ..., placa AU-..., alegando que, nesse período, o bem não estivera sob sua posse, em decorrência de furto.

Ao seu requerimento, o interessado junta espelho da Ocorrência de Roubo do referido veículo, expedida em 05.08.96, pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores de Cuiabá-MT (fl. 03).

É o relatório.

Ainda que o documento exibido pelo requerente informe ter sido o veículo roubado em 30.05.89, reportando-se ao B0/.../89 (fl. 03), não há prova, nestes autos, do momento em que houve a devolução do bem ao seu proprietário.

Contudo, a competência para apreciação do pedido, à luz do disposto no artigo 18 do Decreto nº 2.432, de 21.01.87, é do Departamento Estadual de Trânsito. Vale a reprodução do seu texto:


Assim sendo, resta propor o encaminhamento do processo àquele Órgão para apreciação do pleito e demais providências que se fizerem necessárias.

Cuiabá - MT, 18 de setembro de 1996.
Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE

De acordo:
Mailsa Silva de Jesus
Assessora Tributária