Texto INFORMAÇÃO Nº 123/2014 – GCPJ/SUNOR . Retificada pela Informação nº 154/2014-GCPJ/SUNOR. . Mudança de entendimento: vide Informação nº 066/2017-GILT/SUNOR, que substitui esta Informação e respectiva retificação (cf. Despacho GILT nº 003/2017/SUNOR).
..., empresa situada na ... - MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ..., formula consulta sobre a carga tributária aplicada quando da aquisição interestadual de insumos para realização de prestação de serviço de recapagem de pneus usados de terceiros.
Para tanto, informa que emite apenas notas fiscais de serviço e que não pratica atividade de revenda de pneus para empresas ou terceiros.
Enumera as mercadorias a que faz referência:
Questiona sobre o procedimento correto de recolhimento do ICMS incidente na operação interestadual de aquisição das referidas mercadorias.
É a consulta.
Consultado o Cadastro de Contribuintes desta SEFAZ, verifica-se que a consulente está enquadrada na CNAE principal 2212-9/00 – reforma de pneumáticos usados e nas CNAE secundárias 4520-0/06 4530-7/03 4530-7/05 e no regime de estimativa simplificado para apuração e recolhimento do ICMS, bem como, que é optante pelo Simples Nacional desde .../01/2012.
Inicialmente, importante que se transcreva o § 2º do artigo 1º e o item 14.04 da lista de serviços, todos constantes da Lei Complementar nº 116, de 31/07/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, de competência dos Municípios e do Distrito Federal:
Em resposta ao questionamento da Consulente quanto à incidência do ICMS, informa-se:
1. Não é devido o ICMS Diferencial de Alíquota pelo prestador de serviço de recauchutagem ou regeneração de pneus de terceiros em suas aquisições interestaduais, quando na operação de aquisição de bens para uso e consumo for aplicada a alíquota fixada para consumidor final não contribuinte do ICMS. 2. Caso o prestador de serviços adquira bens de uso e consumo em operação interestadual com alíquota fixada para contribuintes do ICMS, será devido ao Estado o ICMS diferencial de alíquota. Para a apuração do ICMS diferencial de alíquota, no caso, observa-se o disposto no Regulamento do ICMS/MT: