Texto INFORMAÇÃO Nº 181/2012 – GCPJ/SUNOR .............................., empresa estabelecida na ....................., Bairro ..............., Cuiabá, inscrita no CNPJ sob o nº .................. e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ......................, formula consulta sobre o cálculo do ICMS-ST devido nas vendas dos produtos enquadrados na NCM 8413-8100, arrolados no Convênio ICMS 52/91, ou seja, beneficiadas com a redução da base de cálculo. A consulente informa que está enquadrada na CNAE principal 2812-7/00 - fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas. Relata que adquire o kit de produtos, para montagem de “bombas”, mercadoria arrolada no Convênio ICMS 52/91, Anexo II, com NCM 8413-8100 e que vende a maior parte para o varejo interno. E, ainda, esclarece que é Optante do Simples Nacional desde 09/06/2010. Acrescenta que tem dúvida quanto ao cálculo do ICMS Substituição Tributária na venda dos produtos industrializados (CFOP 5.401) e exemplifica: 1) Quando a venda é efetuada para contribuinte mato-grossense Optante do Simples Nacional, o cálculo do ICMS Substituição Tributária está sendo realizado conforme Artigo 47 do Anexo VIII do RICMS, ou seja, para 2011 é adotado o percentual de 7,5%, aplicando-se a redução na base de cálculo para 32,95%, conforme convênio ICMS 52/91, Anexo II. a) valor do produto R$ 1.000,00 b) base de cálculo da ST R$ 329,50 (redução da BC para 32,95%) c) percentual aplicado 7,5% (sobre a BC de R$ 329,50) d) valor do ICMS-ST R$ 24,72. 2) Quando a venda é efetuada para contribuinte mato-grossense que não esteja enquadrado no Simples Nacional, o cálculo é efetuado respeitando a MVA atribuída pelo Anexo XI, adotando o percentual de carga tributária média conforme CNAE do destinatário, conforme Anexo XVI. a) valor do produto R$ 1.000,00 b) base de cálculo da ST R$ 329,50 (redução da BC para 32,95%) c) MVA 40% (do destinatário do produto) d) Percentual de carga tributária média (do destinatário do produto)