Texto Senhor Secretário: A Divisão de Apoio Técnico da CGAT remeteu a esta Assessoria o Processo em epígrafe donde a ... , estabelecida em Guarulhos (SP) requer “ a extensão por averbação”, de regime especial concedido pela Secretaria de fazenda de São Paulo. Informa a requerente que: · É fabricante de centrais telefônicas, suas partes e peças, devidamente inscrita no Cadastro de Contribuinte do Estado de São Paulo; · Efetua vendas de mercadorias diretamente do estabelecimento sediado em São Paulo para diversos contribuintes em Mato Grosso; · Não possui estabelecimento inscrito em nosso Estado; · Presta serviço de instalação e manutenção dos produtos que fabrica e comercializa, em estabelecimentos de contribuintes de MT – Grupo TELEBRÁS, quando , então, remete ferramentas e/ou bens do ativo fixo para os locais das obras, os quais a ela retornarão, em sua totalidade. · Entende que a operação está prevista nos artigos 1º §3º, inciso III e 8º do Decreto – Lei Federal nº 406, de 31.12.68, modificado pelo art.3º do Decreto – Lei Federal nº 384, de 08.09.69. Finalmente , requer a extensão do regime especial a ela concedido pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, nos seguintes termos: · Nas saídas de mercadorias destinadas à prestação de serviços instalados e manutenção de equipamentos, será emitida nota fiscal constando como destinatária a própria requerente. · Cada nota fiscal corresponderá à saída de um lote de mercadorias, cujo retorno ao estabelecimento remetente deve ocorrer em sua totalidade, acobertando ao mesmo documento fiscal. · O documento fiscal mencionado terá as primeiras vias em arquivo especial até o retorno das ferramentas, quando então serão anexadas ao bloco, após a anotação das características da nota fiscal de entrada. · A nota fiscal emitida na forma descrita terá validade durante o período de fluência do exercício social da requerente, se antes não ocorrer o retorno das mercadorias. Da análise dos documentos, depara-se com alguns questionamentos, cujas respostas carecem de mais informações: Os equipamentos adquiridos pelas empresas do Grupo TELEBRÁS serão instalados dentro do próprio estabelecimento ou serão posteriormente encaminhados a “canteiro de obra “ independente? Tendo sido as mercadorias adquiridas por contribuinte devidamente estabelecido, por que considerá-los “locais das obras” ? O custo das aquisições dos equipamentos engloba o valor da prestação do serviço ou a instalação dos mesmos foi objeto de contrato à parte? A concessão do regime especial considerou a requerente como estabelecimento prestador de serviços de construção civil ? Neste caso, a Portaria Circular nº 090/90 – SEFAZ, que estabelece normas relativas ao cadastramento dos contribuintes do ICMS e do Adicional do Imposto sobre a Renda, dispõe:
(...).”
Porém, o item 1 do parágrafo único do Art. 5º do mesmo Ato prevê:
“Art. 5º - (...)
(...)
Parágrafo único – A secretaria de Fazenda , tendo em vista circunstâncias especiais poderá:
1 – dispensar o contribuinte da obrigatoriedade de inscrição.