Texto Senhor Secretário: A interessada acima indicada, por sua filial inscrita no CGC sob o nº ..... e no CCE sob o nº ....., com endereço na ...... vem expor e requerer o que se segue: 1 - a administração da empresa é centralizada em Curitiba-PR onde são feitos os pagamentos a fornecedores, as compras, o processo de controles e a contabilidade; 2 - assim, todos os documentos são enviados à matriz para processamento e elaboração dos livros fiscais, bem como dos livros contábeis e auxiliares, estes por autorização do fisco federal; 3 - informa que, objetivando reduzir custos com transporte e arquivos e com o escopo de evitar o extravio com a descentralização e desmembramento do arquivo central, os documentos ficam guardados na matriz, em ordem cronológica, pelo prazo fixado; 4 - afirma que o procedimento não atrapalha o processo de checagem e verificação fiscal pois, quando solicitado, poderia apresentar os documentos no prazo de dois a três dias; 5 - pelo que, requer autorização para continuar efetuando a guarda e arquivo dos documentos fiscais na sede da empresa. A pretensão do interessado, a princípio, teria amparo no artigo 232 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, que estipula:
§ 1º - Presume-se retirado do estabelecimento o livro que não for exibido ao fisco, quando solicitado.
§ 2º - Os agentes do fisco arrecadarão, mediante termo, todos os livros fiscais encontrados fora do estabelecimento e os devolverão ao contribuinte, adotando-se, no ato da devolução, as providências cabíveis.
§ 1º - ....
§ 2º - ....
§ 3º - Poderá a Secretaria de Fazenda autorizar a permanência de documentos e impressos fiscais em escritório profissional contabilista, na forma e condições que estabelece.
“Art. 271 - Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados deverão estar disponíveis no estabelecimento do contribuinte, decorridos 10 (dez) dias úteis contados do encerramento do período de apuração.”