Texto Informação nº 399/2001-GLT A Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração, solicitou e já vem mantendo entendimento no sentido de obter acesso à base de dados relativo ao ICMS desta SEFAZ, alegando que as informações que pretende consultar são de fundamental importância no gerenciamento dos Programas de Desenvolvimento PRODEI, PROALMAT INDÚSTRIA, PROMADEIRA, PROCOURO E PROCAFÉ, a cargo daquela Secretaria de Estado. Através do despacho às fls. 03, a Superintendência Adjunta de Informações Tributárias, solicita esclarecimento se a disponibilização do Sistema de arrecadação para consulta a outro Órgão do Governo não fere as disposições do CTN, no que concerne ao sigilo fiscal. É a consulta. A Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, no seu artigo 198, com nova redação introduzida pela Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001, preceitua: