Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, com endereço na Rua ..., Santa Rita do Passa Quatro - SP, e inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Estado, como substituto tributário, sob o nº ..., vem expor e indagar o que se segue: 1) clientes da interessada, estabelecidos neste Estado, têm-lhe sugerido que não faça a retenção na fonte para que o mesmos efetuem o recolhimento do ICMS - substituição tributária em Postos Fiscais de divisas interestaduais; 2) entendendo estar impedida de adotar o procedimento, solicita a confirmação da SEFAZ. Rezam o art. 1º e seu § 2º da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29.07.92, que dispõe sobre a substituição tributária:
(...)
§ 2º - A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto prevista no “caput” aplica-se as operações realizadas por sujeitos passivos por substituição estabelecidos nesta e em outras unidades da Federação.
(...).“ (Grifou-se).