Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:123/96-AT
Data da Aprovação:04/11/1996
Assunto:Aeronaves/Partes/Peças
Base de Cálculo


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

Ao tempo que agradece a celebração do Convênio ICMS 121/95, que, entre outras disposições, prorrogou a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, suas peças e acessórios, até 30.04.96, a interessada acima indicada busca apoio do Governo do Estado de Mato Grosso para que seja aprovada a manutenção do beneficio pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Sobre o pleito, cumpre informar que, em reunião realizada no dia 22 de março p.p., o CONFAZ celebrou o Convênio ICMS 14/96, que ora aguarda sua ratificação nacional, o qual, além de outras medidas, especificou:

“Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, ficando prorrogados os efeitos do Convênio ICMS 75/91, até 31 de julho de 1996.” (Destacou-se).

Esclareça-se que o reportado Convênio ICMS 75/91 é o suporte que, justamente, confere o beneficio que se pretende manter.

Por conseguinte, o processo de prorrogação de prazo que, em última análise, assegura o favor, pelo menos, por mais um trimestre já está avançado, dependendo, agora da sua confirmação pelas unidades federadas, que deverão se manifestar até o dia 11 do corrente, sob pena de aceitação tácita, autorizando a exigida ratificação nacional.

É a informação, S.M.J.

Cuiabá-MT, 29 de março de 1996.

Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE
De acordo:
Mailsa Silva de Jesus
Assessora Tributária