Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, estabelecida na .... , Santo Antonio do Leverger-MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ...., com o objetivo social de fabricação caseira de doces típicos de artesanato regional: Licor de pequi (cristalizado) pequi em conserva e doces caseiros, formula consulta sobre o enquadramento de seus produtos na isenção prevista no artigo 5º, inciso XVII, do Regulamento do ICMS. É a consulta. O artigo 5º, inciso XVII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89, dispõe:
Alerta-se a interessada que sendo o procedimento adotado diverso do aqui esposado, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da presente, regularizar suas operações, inclusive com recolhimento de eventuais diferenças de imposto, ainda sob os benefícios da espontaneidade, com acréscimo de correção monetária, juros e multa de mora, calculados desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento. Decorrido o prazo fixado, a empresa estará sujeita a lançamento de ofício, nos termos do artigo 528 do Estatuto regulamentar. Por fim, sugere-se, em caso de aprovação, a remessa de cópia da presente à Coordenadoria de Fiscalização, para conhecimento e providências. É a informação, que se submete à superior consideração. Gerência de Legislação Tributária da Coordenadoria de Tributação em Cuiabá-MT, em 17 de novembro de 2000.