Texto Senhor Secretário, A interessada, representada pelo seu gerente ..., contabilista responsável pelas escritas fiscais e contabilidade das firmas relacionadas no Requerimento, solicita as seguintes informações: “1 - Qual o prazo correto para recolhimento do ICMS para indústrias que produzem produtos considerados acabados? 2 - Os produtos abaixo fazem parte dos produtos considerados acabados, ou seja, manufaturados, de que trata a Portaria Circular 130/90, artigo 1º, inciso I, de 30/10/90, classificados pelo Código de Nomenclatura Brasileira de Mercadorias como: 4412 - Chapas de Compensados 441820 - Portas e seus Caixilhos 4418 - Forrinho e Cantoneiras.” Primeiramente, temos a ressaltar que o presente processo não constitui o instituto da consulta, previsto nos artigos 520 e seguintes do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89. Portanto, os esclarecimentos que se seguem serão feitos apenas a título de orientação. A respeito do assunto, o aludido Regulamento do ICMS diz: