Texto INFORMAÇÃO Nº 081/2014-GCPJ/SUNOR ..., empresa estabelecida na ... - MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ..., formula consulta nos seguintes termos: Informa que possui atividade de comércio de informática, portanto, são compradas as peças separadas, ou seja, entram as peças como placa mãe, culler, etc., e saem computadores montados. Questiona se a forma relatada está correta, se pode causar-lhe transtornos e solicita seja-lhe informado o procedimento correto, caso este não o seja. É a consulta. Preliminarmente, cabe registrar que consultado o Sistema de Cadastro de Contribuintes desta SEFAZ constatou-se que a Consulente se encontra enquadrada na CNAE principal 4754-7/01 - Comércio varejista de móveis e no regime de estimativa simplificado para apuração do ICMS, bem como que é optante pelo Simples Nacional. Para correta interpretação e análise dos fatos narrados na exordial há que se esclarecer que a classificação nacional da atividade da Consulente encontra-se enquadrada na seção G, que compreende as atividades de compra e venda de mercadorias, sem transformação significativa, inclusive quando realizadas sob contrato. A venda sem transformação inclui operações que são usualmente associadas ao comércio, tais como: montagem, mistura de produtos, engarrafamento, empacotamento, fracionamento etc., quando realizadas pela própria unidade comercial. A montagem, operação referida anteriormente, consiste na compra da máquina desmontada que seria montada no estabelecimento comercial para venda. Nesse caso, não há alteração do código NCM da mercadoria montada, que continua sendo o mesmo daquele da nota fiscal de entrada da mesma no estabelecimento da Consulente. Diferentemente, da situação exposta na Inicial em que as atividades exercidas compreendem a entrada de peças, diversos NCM, e saída de computador com outro NCM. Importa esclarecer que as unidades da indústria manufatureira estão envolvidas com a transformação de insumos e materiais em um produto novo. Nota-se que a atividade exercida pela consulente trata-se de fabricação de computadores, consistente em indústria de transformação que envolve a transformação física de componentes com a finalidade de se obterem produtos novos, no caso, peças são transformadas em computador. Demonstra-se abaixo o código de classificação adequado para a atividade descrita: