Texto INFORMAÇÃO Nº 196/2014 – GCPJ/SUNOR ..., empresa estabelecida na ... - MT, inscrito no CNPJ sob o nº ... e Inscrição Estadual nº ..., formula consulta sobre o tratamento tributário dispensado na substituição de peças em garantia. Para tanto, informa que sofreu lançamento no conta corrente de cobrança do DAR nº ... no valor de R$ ..., com vencimento em ..., referente ao tributo ICMS Estimativa Simplificada, DANFE n º ... (Chave ...) cuja natureza da operação é RETORNO DE REPOSIÇÃO EM GARANTIA. Trata-se de produtos adquiridos com a empresa ... (CNPJ ...) conforme DANFE nº... (Chave ...), emitido em ..., no valor de R$ ... e DANFE nº... (Chave ...), emitido em ...., no valor de R$ .... . Salienta que do total de 50 peças adquiridas, foram enviadas para garantia todas as 30 peças do DANFE nº ... (Chave ...) e apenas 4 peças do DANFE nº ... (Chave ...), totalizando 34 peças enviadas para garantia do fabricante. Complementa que transferiu para a sua filial, ... - CNPJ ..., o total de 39 peças por meio do DANFE nº ... (Chave ...), em ..., que iniciou e concluiu os procedimentos de garantia diretamente com o fabricante, uma vez que as 34 peças enviadas para garantia estavam no seu estoque. Explica que em 30/01/2014 a referida filial enviou para garantia o total de 34 peças diretamente para o fabricante, ..., CNPJ ..., conforme DANFE nº ... (Chave ...), no valor de R$ ... Transportadas até o fabricante - ... pela transportadora ..., conforme DACTE nº ... (Chave ...), de ..., no valor de R$ ... . E que em 07/03/2014, ocorreu a reposição em garantia das 34 peças, conforme DANF nº ... (Chave ...), no valor de R$ ..., emitido pelo fabricante - ... . Destaca que a operação de troca em garantia enquadra-se no item 31.2 do Anexo I da Instrução disponível no sítio da SEFAZ-MT, http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/index.php?action=download&codg_Download=538, em que a Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC informa os procedimentos e a relação de documentos necessários para protocolização de processo de revisão de lançamento – “Estabelecimentos que realizam operação de substituição em garantia ou troca não enquadrados no item anterior (Artigo 397 da DP do RICMS/MT)”. Afirma que a operação em comento trata-se de peças defeituosas trocadas pelo fabricante, e que todo o procedimento da garantia ocorreu em conformidade com a lista de documentos necessários aos pedidos de impugnação de ICMS Garantido/Garantido da SEFAZ-MT, do citado item 31.2 do Anexo I, que reproduz: