Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:090/99-CT
Data da Aprovação:05/13/1999
Assunto:Insumos/Resíduos
Adubo/Fertilizante
Calcário


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

ASSOCIAÇÃO ... , estabelecida na ... Rio Claro – SP, através do Ofício ... /99, de 25.03.99, protocolizado nesta Secretaria de Fazenda, após discorrer sobre as dificuldades que gravam a comercialização de insumos agrícolas e, em especial, de calcário, solicita a manutenção do benefício fiscal da isenção nas operações internas com o produto, através da prorrogação do Convênio ICMS 100/97, cuja validade expira no dia 30.04.99.

Remetido o processo à Coordenadoria-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, foi o mesmo submetido à apreciação desta Coordenadoria de Tributação.

É o relatório.

De plano, incumbe registrar que esta Gerência de Legislação Tributária já se manifestou sobre o expediente em comento, através da Informação nº 071/99-CT, de 19.04.99, aprovada em 20.04.99, ao responder o processo nº 0.070.287-0, formalizado na Casa Civil, que recebeu o nº 30430001/001209/1999 nesta Secretaria de Fazenda.

Na ocasião, informou-se que, em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 16 de abril último, fora celebrado Convênio que, entre outros, prorrogou o benefício fiscal indicado, estando, então, o Ato em fase de ratificação pelas unidades federadas.

Em aditamento ao consignado naquela Informação, é de se acrescentar que a prorrogação consta do Convênio ICMS 05/99, publicado no Diário Oficial da União de 27.04.99, que ainda aguarda ratificação pelas unidades federadas.

É o que cumpria informar, s.m.j., ressalvando-se que, em merecendo a presente acolhida, deverá o processo ser devolvido ao Gabinete do Senhor Secretário de Fazenda.
Gerência de Legislação Tributária da Coordenadoria de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 07 de maio de 1999.
Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE
De acordo:
José Carlos Pereira Bueno
Coordenador de Tributação