Texto INFORMAÇÃO Nº 315/2013 – GCPJ/SUNOR ..., empresa estabelecida na .. MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ..., com o ramo de atividade de comércio varejista de produtos alimentícios em geral, formula consulta sobre procedimentos aplicáveis na remessa de gado bovino para industrialização e correspondente retorno para posterior comercialização. Expõe que é optante pelo Simples Nacional e que adquire gado de produtor rural. Comenta que remete o gado bovino a outra empresa com CNAE 1011-2/01 – Frigoríficos – Abate de bovinos, que também está enquadrada no Simples Nacional, para o abate e posterior retorno para que a mesma efetue a comercialização. Por fim, efetua os seguintes questionamentos: 1. Qual o procedimento relativo à emissão de nota fiscal deve ser adotado pela consulente na operação de remessa do gado bovino destinada ao frigorífico para abate? A nota fiscal deverá ser emitida com a descrição exata do peso do gado, ou somente descrevo gado bovino para abate? Qual o CFOP a ser utilizado nesta operação? 2. Qual o procedimento que deverá ser adotado pela consulente na operação acima citada, tomando-se, por exemplo, que a mesma envia o gado vivo para o abate com peso de 300 kg e que no retorno haverá perdas referentes a osso, cabeça e outros pertences que não se destinam a comercialização? Cabe ao mercado efetuar os ajustes das referidas perdas? 3. Incide ICMS sobre essa operação de remessa para abate efetuada pela consulente destinada ao frigorífico para abate? É a consulta. Em síntese, a consulente questiona se há incidência do ICMS na remessa do gado para abate e os procedimentos aplicáveis na emissão da nota fiscal de remessa e de retorno. Inicialmente, cabe esclarecer que conforme dados extraídos do Sistema de Cadastro desta Secretaria de Fazenda, confirmou-se que a consulente encontra-se enquadrada na CNAE principal 4711-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados, é optante pelo Simples Nacional, bem como está credenciada no regime de estimativa simplificado. Tendo em vista que a consulente não trouxe informações acerca da localização do frigorífico, parte-se do pressuposto de que este localiza-se no Estado de Mato Grosso. Sobre a situação consultada, informa-se que a remessa do gado em pé com a finalidade de industrialização, aplica-se o diferimento do ICMS devido e, para tal, o contribuinte deve observar o disposto nos artigos 320 e seguintes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, dos quais se transcreve os artigos 320 e 321, que se aplica ao caso vertente: