Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:210/00-COTRI
Data da Aprovação:12/05/2000
Assunto:Energia Elétrica/Telecomunicação/Água ...
Imunidade
Instituição Assist. Social/Educação S/ Fins Lucrativos


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

01. Mediante expediente de 05.07.00 (Fl. 02) a Sociedade Espírita ..., com sede na ...,Cuiabá / MT, inscrita no CNPJ sob nº ..., não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, requer “a isenção de ICMS incidente nas contas de energia elétrica (Rede Cemat) e Telefone (Telemat), uma vez que sendo entidade filantrópica, é isenta do pagamento de ICMS, além de outros tributos municipais e estaduais”. (Foi destacado)

02. Preliminarmente, incumbe esclarecer que a imunidade dos templos de qualquer culto, o patrimônio, a renda ou serviços de partidos políticos e de instituições de educação ou de assistência social está prevista no artigo 9º, da Lei nº 5.172/66, de 25/10/66, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, abaixo transcrito:
A Carta Magna de 1988 manteve a imunidade a que se refere o art. 9º, alíneas “b” e “c” da Lei 5.172/66, conforme disposto em seu artigo 150, inciso VI, alínea b, abaixo transcrito: