Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:013/91-AT
Data da Aprovação:02/19/1991
Assunto:CONAB
Crédito Fiscal
Transferência


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
SENHOR SECRETÁRIO,

A Cia ..., estabelecida a Rua ..., inscrita no CGC/MF sob nº.... e no CCE sob nº..... expõe e ao final requer o seguinte:

1. A Lei nº 8.029 de 12/04/90 autorizou a constituição da Cia..., através da fusão da Empresa B, Empresa C e Empresa D prevista para 02/01/91:

2. Com base no artigo 9º III, do RICMS, requer autorização para que os créditos remanescentes de ICMS, possam, ser transferidos, através de Notas Fiscais específicas, para a Cia...

3. Declara ainda, que apresentará a esta SEFAZ demostrativos das transferências de crédito do ICMS, anexando uma via de cada Nota Fiscal relativa às respectivas transferências.

O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944 de 06/10/89 no capítulo que trata da transferência dos créditos fiscais não prevê a hipótese enfocada pela interessada.

Pode no entanto a interessada, optar pela saída do estoque, normalmente tributada, com absorção dos créditos existente, proporcionando à empresa adquirente o direito à apropriação do crédito, destacado no competente documento fiscal.

Utilizando da faculdade prevista no artigo 9º, III, a transferência do estoque se verifica com a suspensão do lançamento do imposto, devido pela saída, consequentemente não é permitido ao adquirente o aproveitamento do crédito do ocorrendo o contrário quando a saída é normalmente tributado.

É a informação, S.M.J.

ASSESSORIA DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS,CUIABÁ.

MAILSA SILVA DE JESUS
ASSESSORA TRIBUTÁRIA
DE ACORDO
JOSÉ CARLOS PEREIRA BUENO
CHEFE DA ASSESSORIA DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS