ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ENTREGA DE MERCADORIA EM LOCAL DIVERSO – ESTABELECIMEDNTO PERTECENTE AO MESMO TITULAR – NOTA FISCAL – PROCEDIMENTOS.
A entrega de mercadorias remetidas a contribuintes do Estado poderá ser feita em outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular do estabelecimento destinatário, desde que ambos os estabelecimentos do destinatário estejam situados no Estado e regularmente inscritos no cadastro Estadual.
Nesse caso a nota fiscal emitido pelo remetente deve conter os endereços e os números de inscrição estadual de ambos os estabelecimentos do destinatário, bem como a indicação expressa do local da entrega da mercadoria.
A nota fiscal deve ser escriturada unicamente no estabelecimento que efetivamente receber a mercadoria. |