Texto INFORMAÇÃO Nº 089/2015 – GCPJ/SUNOR ..., empresa situada na ... - MT, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ... e no CNPJ sob o nº ..., consulta se, na condição de comércio atacadista de produtos alimentícios e outros em geral, poderá efetuar venda diretamente para pessoa física, mediante CPF. Para tanto, expõe que atua no ramo de comércio atacadista de produtos do ramo alimentícios, no qual comercializa também bebidas e fumo, estando enquadrada na CNAE 4617-6/00. Em seguida, questiona sobre a possibilidade de efetuar venda de fumo (tabaco) para pessoa física, através de CPF. É a consulta. Inicialmente cabe esclarecer que, conforme dados cadastrais da empresa, extraídos do Sistema de Cadastro de Contribuintes desta SEFAZ/MT, verifica-se que a consulente desenvolve a atividade principal de comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, estando enquadrada na CNAE 4639-7/01; bem como que está submetida ao Regime de Estimativa Simplificado, de que trata os artigos 157 e seguintes do Novo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº. 2.212, de 20/03/2014 (RICMS/MT). De plano, importante frisar que não há na legislação tributária deste Estado vedação ao comerciante atacadista de efetuar vendas a pessoas físicas, não contribuintes do ICMS. Da mesma forma, não existe um limite pré-estabelecido de venda a consumidor final. Todavia, o art. 38 do Novo Regulamento do ICMS (RICMS/MT) prevê a responsabilidade solidária das pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador do imposto pelo pagamento do ICMS devido na operação, da seguinte forma: