Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:169/2011
Data da Aprovação:11/03/2011
Assunto:Operações e Prestações/Aquisição a Distância


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto

......., empresa sediada na ......, inscrita no CNPJ sob o nº ........., formula consulta sobre a aplicação do Protocolo ICMS 21/2011.

É a consulta.

Preliminarmente, cumpre informar que foi instituído nas Disposições Comuns aos Processos Administrativos que trata do Processamento Eletrônico dos Processos Administrativos pertinentes a Matéria Tributária, os quais se encontram atualmente disciplinado nos artigo 570-K e 570-L do Regulamento do ICMS deste Estado, tendo sido, tais dispositivos, acrescentados ao referido Estatuto Regulamentar pelos Decretos nº 2252, de 26/11/2009, nº 426, de 13/06/2011 e nº 739 de 30/09/2011 que assim dispõem:

Assim, da leitura da legislação acima transcrita, conclui-se que a partir de 01/08/2011, todos os processos administrativos pertinentes a matéria tributária deverão ser protocolados eletronicamente.

Portanto, considerando que a presente consulta foi efetuada, por meio físico, em 27/09/2011, data posterior ao determinado nos dispositivos acima colacionados, propõe-se o arquivamento do presente processo.

É a informação, ora submetida à superior consideração.

Gerência de Controle de Processos Judiciais da Superintendência de Normas da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 03 de novembro de 2011.


Francislaine Cristini Vidal Marquezin Garcia Rúbio
FTE Matr. 116.037.0017


De acordo:


Andréa Martins Monteiro da Silva
Gerente de Controle de Processos Judiciais

Aprovo. Devolva-se à GCPJ para providências.

Cuiabá – MT, / /2011.


Mara Sandra Rodrigues Campos Zandona
Superintendente de Normas da Receita Pública