Texto Senhor Secretário: Através do Of. nº ..../SEFAZ/96, de 20.09.96, protocolizado em 24.09.96 (fl. 02), a Prefeitura Municipal de ..... solicita esclarecimentos sobre a existência de beneficio fiscal com indicação do ato que o concedeu referente ao ICMS que incide na importação de bens (materiais de segurança), verificando a possibilidade de se dispensar o seu recolhimento. Todavia, em sendo negativa a resposta, indaga qual a alíquota a ser aplicada à espécie. Acompanha pedido cópia da GI nº .../000124-5, emitida em 10.06.96 (fl. 03). É o relatório. Conforme o exarado na GI apresentada, a Prefeitura nominada está realizando importação onerosa de equipamentos de proteção. O Regulamento do ICMS mato-grossense, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, em seus artigos 4º e 5º, elenca, respectivamente, as hipóteses de não-incidência e isenção do tributo. Todavia, a operação consultada não configura qualquer modalidades mencionadas num e noutro preceitos. Ocorre que a Constituição Federal estatui em seu artigo 150:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
(...).”