Texto INFORMAÇÃO Nº 127/2012 – GCPJ/SUNOR . Retificada nos termos da INFORMAÇÃO Nº 208/2012. ..., produtor rural, estabelecido na Rodovia BR ... km..., s/n, Zona Rural, em ... - MT, inscrito no CPF sob o nº ... e Inscrição Estadual nº ..., formula consulta sobre a aplicação dos termos do Protocolo ICMS 21/2011, e do Decreto 963/2012 correspondente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, nas aquisições de forma não presencial de vinhos para seu consumo próprio. Para tanto, efetua o seguinte questionamento: 1 – Qual será o percentual de imposto devido ao Estado de Mato Grosso nas aquisições interestaduais de forma não presencial de vinhos para consumidor final (consumo próprio), considerando o previsto no Decreto 963/2012 e o Anexo XVI do RICMS/MT? É a consulta. Tendo em vista o presente questionamento e informações complementares fornecidas pelo contribuinte através de contato telefônico e e-mail, depreende-se que a principal dúvida do contribuinte se refere à exigência de imposto nas aquisições interestaduais de vinhos, de forma não presencial, para seu consumo, considerando o Protocolo ICMS 21/2011 e o Decreto 963/2012 correspondente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. Eis a reprodução do texto do e-mail efetuado pelo contribuinte: