Texto INFORMAÇÃO Nº 213/2012 – GCPJ/SUNOR ..., empresa estabelecida na ..., Pontes e Lacerda – MT, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº ... e Inscrição Estadual nº ..., formula consulta sobre a forma de tributação aplicada às suas operações com teleinformática. Para tanto, informa que é optante pelo Simples Nacional e que foi afastado de ofício do regime de estimativa simplificado, conforme o artigo 87-J-10 do RICMS-MT. Questiona: 1. De que forma será calculado seu ICMS? 2. Quando e como vai ser recolhido? 3. Qual seria sua alíquota? É a Consulta. De início, cabe informar que em consulta ao Sistema de Cadastro de Contribuintes da SEFAZ/MT verifica-se que a atividade do contribuinte está classificada no Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 6190-6/01 - Provedores de acesso às redes de comunicações, que é optante pelo Simples Nacional e que está excluída da aplicação do Estimativa Simplificado desde 01/06/2011, ou seja, desde a implantação do mencionado regime. Cabe esclarecer que o contribuinte excluído do regime de estimativa simplificado fica submetido ao regime de apuração normal, nos termos do artigo 87-J-10, inciso II do caput e do § 1º do artigo 87-J-12, ambos do Regulamento do ICMS/MT, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, abaixo transcritos: