Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, estabelecida na Rua..., Cuiabá-MT, inscrita no CGC sob o nº ... e no COE sob o nº ..., em expediente dirigido ao Exmo. Sr. Governador do Estado, requer a redução da carga tributária do ICMS que grava as operações internas com massas alimentícias e biscoitos a 12% (doze por cento). Autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ que, em 20.10.94, editou o Convênio ICMS 128/94, o Governo do Estado de Mato Grosso fez publicar no último dia 21 de novembro o Decreto nº 5.272, que, entre outras medidas, introduziu alteração na redação do inciso XIX do artigo 32 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, para vigorar a partir de 1º de dezembro corrente. Por força da modificação carreada, o dispositivo aduzido agora preconiza: