Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:518/94-AT
Data da Aprovação:12/05/1994
Assunto:Base de Cálculo
Massas Alimentícias/Biscoitos


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

A empresa acima indicada, estabelecida na Rua..., Cuiabá-MT, inscrita no CGC sob o nº ... e no COE sob o nº ..., em expediente dirigido ao Exmo. Sr. Governador do Estado, requer a redução da carga tributária do ICMS que grava as operações internas com massas alimentícias e biscoitos a 12% (doze por cento).

Autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ que, em 20.10.94, editou o Convênio ICMS 128/94, o Governo do Estado de Mato Grosso fez publicar no último dia 21 de novembro o Decreto nº 5.272, que, entre outras medidas, introduziu alteração na redação do inciso XIX do artigo 32 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, para vigorar a partir de 1º de dezembro corrente.

Por força da modificação carreada, o dispositivo aduzido agora preconiza:


Tendo em vista que a alíquota aplicada nas operações internas com estes produtos é de 17% (dezessete por cento), ex vi do disposto na alínea “a” do inciso I do artigo 49 do mesmo Regulamento, a carga tributária efetiva ora resultante é igual a 7% (sete por cento).

Por conseguinte, se o novo tratamento não alcançou todos os produtos pretendidos, aqueles contemplados estão com carga tributária inferior a reivindicada pela empresa.

É a informação, S.M.J.

Cuiabá-MT, 02 de dezembro de 1994.
Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE
De acordo:
João Benedito Gonçalves Neto
Assessor de Assuntos