Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:318/94-AT
Data da Aprovação:08/01/1994
Assunto:Operação realizada fora do estabelecimento
Retorno Mercadoria
Procedimento Fiscal


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

A empresa acima indicada, estabelecida na Av. ..., Cuiabá-MT, inscrito no CGC sob o nº ..., inscrição estadual nº ..., solicita autorização para emitir apenas uma Nota Fiscal de Entrada - Serie E-1, por dia, referente ao retorno de mercadorias saídas para venda ambulante em 8 (oito) veículos.

A interessada explica que, estando em fase de automação, o sistema gera retorno global diário, podendo os controles fiscais serem efetuados através de seus relatórios.

As operações objeto da consulta afiguram-se vendas sem destinatário certo, realizadas por meio de veículo, cujos procedimentos estão disciplinados no art. 357 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89.

Vale a reprodução de dispositivos do artigo citado:

Por conseguinte, os controles são individualizados por veículo, sendo emitida, em relação a cada um, a respectiva Nota Fiscal de saída, à qual corresponderá uma Nota Fiscal de Entrada.

Entretanto, como o processo em tela refere-se a pedido de autorização para adoção de procedimento especial na emissão de documentos fiscais, entende-se que a competência para a sua concessão é do Coordenador Geral de Administração Tributaria, após manifestação da Coordenadoria de Fiscalização, através de sua Divisão de Controles Especiais, conforme o estatuído nos artigos 44, inciso V, e 46, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 1.610, de 29.06.92.

Assim, sugere-se a remessa do presente a Coordenadoria Geral de Administração Tributaria para apreciação do pleito.

É a informação, S.M.J.

Cuiabá-MT, 27 de julho de 1994.
Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE
De acordo:
João Benedito Gonçalves Neto
Assessor de Assuntos Tributários