Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:014/94-AT
Data da Aprovação:01/07/1994
Assunto:Alíquota
Base de Cálculo
Substituição Trib.- Pneumático/Câmara/Protetor


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

As entidades acima indicada, a fim de assegurar o comprimento do disposto na Cláusula décima Quinta do Convênio ICMS 81/93, solicita que lhes seja informado a respeito de mudanças no percentual da alíquota e /ou na base de cálculo do ICMS para o ano de 1994, para pneumáticos e câmaras de ar.

As alíquotas do ICMS no Estado de Mato Grosso, estão previstas no art 24 da Lei n° 5.419, de 27 de Dezembro de 1988, observadas as alterações antes introduzidas pelas leis n°s 5.902 e 5.943, respectivamente , de 19 de dezembro de 1991 e 18 de março de 1992.

Todavia , para o ano de 1994, Lei n° 6.335 de 1° de dezembro de 1993, incluiu na alínea “b” do inciso IV do aludido art.24, o item 7, elencando o álcool carburante e gasolina classificados nos códigos 2207.10.0100, 2207.10.9902 e 2710.00.03, entre os produtos internamente tributados à alíquotas de 25%(vinte e cinco por cento). Ressalvada a alteração acima noticiada, nenhuma outra houve relativamente às alíquotas do ICMS, de sorte que os produtos consulados nas operações realizadas no território mato-grosssense continuam tributados pela alíquota de 17%(dezessete por cento).

Acompanha a presente cópia do art 24 da Lei n° 5.419/88, já inseridas as duas primeiras modificações , bem como da Lei n° 6.335/93.

No que se refere à base de cálculo , permanece em vigor a disposto na Cláusula terceira do Convênio ICMS 85/93, observada a alteração determinada no Convênio ICMS 121/93, consubstanciada nas Portarias Circulares n°s 065/92-SEFAZ, de 29.07.92, e demais que a ratificam, em especial , as Portarias Circulares 013/93-SEFAZ e 081/92-SEFAZ, de observância comum , e as Portarias Circulares 101/92-SEFAZ( cópia anexas).

É a informação , S.M.J.

Cuiabá-MT, 07 de janeiro de 1994.


Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE -
De acordo:
João Benedito Gonçalves Neto
Assessor de Assuntos Tributários