Texto Senhor Secretário: O Sr. ...., que se apresenta em nome da empresa acima nominada, invocando o disposto no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, alínea b, da Constituição Federal e no artigo 10, inciso VI, alínea “b”, da Constituição do Estado de Mato Grosso, solicita as seguintes informações desta Secretaria: a) cópia do Orçamento do Estado de Mato Grosso do ano de 1997, onde consta a previsão do limite global de deduções relativas a patrocínio e investimento, em favor de projetos culturais, de que trata o artigo 21 do Decreto nº 963, de 25.06.96, que regulamenta a Lei nº 5.893-A; b) cópia, se houver, do Decreto anterior ao Decreto nº 1.676, de 15.09.97, que trata da matéria acima citada no pedido anterior. Expõe o signatário que a solicitação objetiva a adoção de “possíveis” (as aspas são do requerente), medidas legais cabíveis, na defesa dos direitos da empresa, em relação a Secretaria Estadual de Cultura que, aprovando projeto de autoria da mesma, não autorizou a captação dos recursos necessários, sob a justificativa de já estar totalmente comprometido o limite total da “renúncia fiscal” (aspas também do requerente) com projetos aprovados e publicados no Diário Oficial do Estado. É o requerimento. Asseguram os incisos invocados do artigo 5º da Constituição Federal:
(...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
(...).”
“Artigo 3º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos de Governo e da administração centralizada, ou que por intermédio deles se devam realizar, ...”