Texto INFORMAÇÃO Nº 287/2013– GCPJ/SUNOR ..., empresa estabelecida na ... MT, inscrita no CNPJ sob o nº... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ..., formula consulta sobre os procedimentos a serem efetuados nas vendas interestaduais dos produtos industrializados, considerando o encerramento da cadeia tributária. A Consulente informa que é optante pelo Simples Nacional e ultrapassou o sublimite estadual e seu ramo de atividade é fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto irrigação. Informa que está enquadrada no Regime de Estimativa Simplificado, acrescentando que adquire matéria prima em operação interestadual e recolhe carga média de 18 % prevista no Anexo XVI do RICMS/MT. Explica que nas vendas interestaduais emite Nota Fiscal com destaque do ICMS, nos termos do previsto no artigo 435-O-9 do RICMS/MT, entretanto nos Postos Fiscais a mercadoria tem sido retida, com a exigência o recolhimento do imposto. Entende que há o encerramento da cadeia tributária por ser o ICMS recolhido antecipadamente no Regime ICMS Estimativa Simplificado quando da aquisição da mercadoria, ou seja, não está enquadrada no Regime de Apuração normal do imposto.