Texto INFORMAÇÃO Nº 100/2007- GCPJ/SUNOR ......., com sede na ....., não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e inscrita no CNPJ sob o nº ....., formula consulta sobre a utilização de Nota Fiscal de Serviço, na remessa a este Estado, a título de locação, de máquinas de leitura de cartão magnético. Para tanto, expõe que atua como prestadora de serviço, tendo como objeto social as seguintes atividades: a) prestação de serviços de credenciamento de estabelecimentos comerciais prestadores de serviços para a aceitação de cartões de crédito e de débito; b) prestação de serviços de captura de dados e de processamento de transações eletrônicas e manuais com cartões de crédito e de débito; c) aluguel e prestação de serviços de instalação e manutenção, sem qualquer substituição de peças ou partes, de terminais eletrônicos (P.O.S) para a captura de dados e o processamento de transações com cartões de crédito e de débito. Aduz que não realiza qualquer operação que seja fato imponível do ICMS, sendo certo que todos os serviços por ela prestados sofrem a incidência do ISS. Afirma que em vista de sua atividade possui inscrição junto ao Município de São Bernardo do Campo, onde se encontra sediada. Explica que para o desenvolvimento das atividades descritas nos itens “a” e “b” acima citados, os estabelecimentos credenciados devem locar da consulente os equipamentos adequados para que a transmissão dos dados relativos às transações sejam concretizadas, o que está previsto no item “c”, supra mencionado. Por conseqüência, remete, a título de locação de bens móveis, máquinas de leitura de cartão magnético para todos os estabelecimentos a ela credenciados, como forma de atingir o seu objeto social. Acrescenta que referida atividade está descrita no critério material da hipótese de incidência do ISSQN. Informa que todos estes equipamentos encontram-se registrados no seu ativo imobilizado, não havendo transferência de propriedade nas remessas efetuadas. Junta ao presente Processo cópia do Contrato de Afiliação ao Sistema Visanet (fls. 28 a 44), acrescentando que o mesmo vincula todo e qualquer contratante; para tanto, reproduz a Cláusula 7.a do referido Contrato: