Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, estabelecida na ... , Cuiabá-MT, inscrita no CGC sob o nº ... e no CCE sob o nº ...., consulta sobre a possibilidade de instalação de filial da multinacional ..... em parte de suas instalações, cujas ponderações às fls. 02 e 03 transcreve-se: “1 - A nossa filial acima qualificada está instalada numa área de 10.080 metros quadrados. composta de escritório e dois galpões nos lotes números 36 ao 42 e 86 ao 92. 2 - Nessa filial nós distribuímos os produtos de gases do ar (Oxigênio; Acetileno; Gás Nobre; Hélio; Nitrogênio, etc), de urna fábrica multinacional (Sueca) denominada .... 3 - Até a presente data, esses gases chegam até nossa filial, vindo de Goiânia-GO, onde a fábrica possui um tanque engarrafador e nosso caminhão vai semanalmente buscá-los. 4 - Estamos cedendo em comodata parte das instalações da filial no Distrito Industrial, ou seja, metade de um galpão e perto do estacionamento com entrada independente e separado de nossa atividade como filial, para que o fabricante ......, instale um complexo de Tanque de enchimento de gases (nos moldes que a WHITE MARTINS possui no Distrito industrial), .... 5 - Esse espaço a ser cedido em comodata será operacionalizado tão somente pela fábrica, através da equipe de profissionais que a mesma formará para operar essa unidade industrial. - DA CONSULTA: - Por se tratar de uma Multinacional de grande renome, a Empresa ..... precisa de um parecer por escrito da Secretaria de Fazenda, para poder instalar-se no Estado de Mato Grosso. Sendo desta forma faz-se necessário o esclarecimento: 1 - O espaço cedido para a instalação dos equipamentos da Empresa .... apesar de acobertado por Contrato de Locação, estarão instalados em espaço físico pertencente a nossa filial Distrito, que ora encontra-se devidamente registrada na Secretaria de Fazenda. Como então, será feita a distinção das empresas no tocante aos registros legais constituítivos e a atividade operacional, já que ambas operacionalizarão simultaneamente em ambiente e corpo técnico diferentes, porém na mesma área.”(grifo nosso). (...)”. Em Capítulo destinado ao Cadastro de Contribuintes, o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, preceitua: