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INFORMAÇÃO Nº 029/2013-GCPJ/SUNOR
FUNDAÇÃO ... entidade de direito privado, de apoio e desenvolvimento da Universidade ..., com sede ... em Cuiabá-MT, consulta se as Fundações de Apoio às Universidades estão contempladas pela imunidade prevista no art. 150, inc. VI, alínea “c”, da Constituição Federal. Para tanto, expõe que as Fundações de Apoio às Universidades têm suas finalidades definidas pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, sendo submetidas à legislação civil, não integrando a Administração Pública, mas visando aperfeiçoar o trabalho das Universidades Públicas, vez que se estruturam para dar suporte às atividades universitárias de ensino, pesquisa e extensão. Esclarece que são entidades sem fins lucrativos que sobrevivem de subvenções, doações e repasses dos projetos decorrentes das áreas de educação, ciência e desenvolvimento social. Anota que a Constituição Federal em seu artigo 150, VI, é expresso quanto à imunidade que incide sobre as fundações, vez que veda ao legislador ordinário competente a instituir determinado tributo alcançando certa realidade ou pessoa, pelo que transcreve o citado dispositivo. Registra que a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade ..., pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, instituída com o objetivo de apoiar a Universidade atualmente apresenta a seguinte situação:
Por outro lado, a imunidade das instituições de educação e de assistência social encontra previsão no artigo 150, inciso VI, alínea "c" e § 4º, da Constituição Federal de 1988, que determina:
"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (...) § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas." (Destacou-se).