Texto Senhor Secretário: A interessada acima indicada, estabelecida na ...., inscrita no CGC sob o nº ... e no CCE sob o nº ...., à fl. 02, solicita autorização para aproveitar, como crédito, O ICMS referente à Nota Fiscal de sua emissão nº ... , recolhido antecipadamente através dos DAR-3 nºs ... e ... . Explica o requerente que a aludida Nota Fiscal foi cancelada em virtude de erros relativos a quantidade, peso e valor do produto a ser transferido. Informa que, em seu lugar, foram emitidas as Notas Fiscais nºs ... e ... , sendo efetuados novos recolhimentos. Como prova, oferece os originais da Nota Fiscal cancelada (seis vias) - v. fls. 08 a 13 - e dos DAR cujos recolhimentos são objeto do pedido de restituição (fls. 06 e 07), além de cópia da sexta via das Notas Fiscais nºs ... e ... (fls. 04 e 05) e dos DAR-3 nºs ... e ... (fl. 03). A autenticidade dos Documentos de Arrecadação foi confirmada através das informações de fl. 14-verso, escoradas nos extratos de fls. 15 a 18. É o relatório. O DAR-3 nº ... reporta-se ao recolhimento pela requerente do ICMS alusivo à Nota Fiscal nº ... , de 19.12.94, cujos produtos, quando remetidos para fora do Estado, estão submetidos ao pagamento do imposto por operação. Entretanto, estão presentes nos autos todas as vias do citado documento fiscal, observando-se a aposição nas mesmas de carimbo informando o cancelamento. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, disciplina o cancelamento de documento fiscal em seu artigo 208: