Texto INFORMAÇÃO Nº 030/2015 – GCPJ/SUNOR ..., produtor rural, estabelecido na ... - MT, inscrito no CPF sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ..., formula consulta nos seguintes termos: Informa que pretende adquirir produtos de outros Estados, como sementes de soja e milho, bem como, máquinas agrícolas e peças para manutenção, destinadas ao ativo imobilizado. Ainda, que está enquadrado no regime de apuração normal do ICMS, conforme o disposto do artigo 87-J-10, e que é optante pelo diferimento, previsto no artigo 333, todos do Regulamento do ICMS/MT, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.1989. Relata que possui dúvidas em relação ao lançamento ou não dos créditos fiscais. Expõe seu entendimento de que na compra de sementes de soja, milho e de bens que integrarão o ativo imobilizado é vedada a utilização do crédito fiscal destacado na nota de compra, bem como, na aquisição de peças para manutenção do ativo, pois o benefício fica condicionado à renúncia do aproveitamento de quaisquer créditos. Reproduz o § 5º e incisos do artigo 333 e o artigo 67, II, ambos do RICMS/MT. Acrescenta que poderá fazer o estorno dos créditos apurados quando as mercadorias utilizadas no processo de industrialização tiverem sua saída não tributada ou isenta do imposto, conforme o disposto no inciso III do artigo 71 do RICMS/MT, que reproduz. E conclui, nos seguintes termos: