Texto Senhor Secretário: Através da CT ... nº ..., a ... comunica a SEFAZ ter efetuado vendas de arroz em casca considerando o ICMS diferido em hipótese não contemplada com o benefício. Solicita então a empresa que lhe seja informado o valor do ICMS devido, anexando, para tanto, cópia das “Autorizações de Venda - AVE" que ensejaram a operação. Quer ainda a contribuinte que sejam aplicados ao caso as disposições do artigo 450 do Regulamento do ICMS. Examinando o requerimento e as Autorizações de Venda apresentados, cumpre expor o que se segue: 1-) Base de Cálculo do Imposto. Reza o item I do § 1º do art. 32 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89:
(...)
§ lº - Integra a base de cálculo do imposto o valor correspondente a:
1-) seguros, juros e demais importâncias recebidas ou debitadas, bem como bonificações e descontos concedidos sob condição;
(...).“ (Grifou-se).