Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, estabelecida na ... , Rondonópolis - MT, inscrita no CGC sob o nº .... e no CCE sob o nº .... , formula o presente processo para indagar se as remessas de caroço de algodão para utilização em alimentação animal estão isentas do ICMS. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1.944, de 06 de outubro de 1989, em seu artigo 2º, dispõe:
(...)
V - na saída de mercadoria, a qualquer título, do estabelecimento do contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
VI - na saída de estabelecimento extrator, produtor ou gerador, para qualquer outro estabelecimento, de idêntica titularidade ou não, localizado na mesma área ou em área contínua ou diversa, destinada a consumo ou a utilização em processo de tratamento ou de industrialização, ainda que as atividades sejam integradas.
(...).“ (Foi destacado).
IV - algodão em caroço, de produção mato-grossense, fica diferido para o momento em que ocorrer:
d) saída de caroço de algodão ou de outros produtos resultantes do beneficiamento;
(...).“ (Sem os negritos no original).