Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:034/95-AT
Data da Aprovação:02/02/1995
Assunto:Algodão/Caroço
Insumo Agropecuário
Isenção


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

A empresa acima indicada, estabelecida na ... , Rondonópolis - MT, inscrita no CGC sob o nº .... e no CCE sob o nº .... , formula o presente processo para indagar se as remessas de caroço de algodão para utilização em alimentação animal estão isentas do ICMS.

O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1.944, de 06 de outubro de 1989, em seu artigo 2º, dispõe:


Decorre da norma reproduzida ser a tributação a regra na saída de mercadoria. Por conseguinte, para que a operação seja beneficiada por qualquer tratamento diferenciado, a legislação deve, expressamente, assim reconhecer.

Contudo, o artigo 333 do RICMS assevera:
Por força do dispositivo transcrito, a saída do caroço do algodão e evento determinante da interrupção do diferimento. Em outras palavras: o destaque do ICMS, independentemente do destinatário, será efetuado na própria operação, atendendo o seu recolhimento aos prazos fixados em ato do Secretário de Fazenda (artigo 88 do RICMS).

Não é demais noticiar que a operação examinada não esta arrolada no artigo 5º do Regulamento do ICMS, que cuida das hipóteses protegidas com isenção.

Tampouco figura entre os fatos descritos nos artigos 40 e 41 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS que, por autorização contida no artigo 42 do mesmo texto, estão isentos nas operações internas, observadas as restrições estabelecidas.

Infere-se do que se discorreu que, na ausência de previsão legal assegurando a isenção, a operação em tela é tributada.

Eis a informação que se submete a superior consideração.

Cuiabá-MT, 31 de janeiro de 1995.

Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE
De acordo:
José Carlos Pereira Bueno
Assessor Tributário