Texto A empresa acima indicada, por seu estabelecimento localizado na ..., nº ..., ..., .../MT, inscrita no CNPJ sob o nº .... e no Cadastro de Contribuintes deste Estado sob o nº ..., formula consulta sobre a possibilidade de aplicação do benefício fiscal de crédito presumido equivalente a 75% do valor do ICMS devido, previsto na Lei nº 6.883/97, na prestação de serviço de transporte com cláusula CIF, relativo às saídas interestaduais realizadas por cooperativas cadastradas no PROALMAT. A consulente transcreve o artigo 3º da Lei nº 6.883/97 e solicita interpretação quanto à sua aplicabilidade.