Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:030/2012
Data da Aprovação:03/12/2012
Assunto:Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza
Repasse a Fundos


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 030/2012-GCPJ/SUNOR


..., empresa estabelecida na ..., em Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ..., de início, informa que foi criado pelo Estado, em 26.12.2011, por meio da LC nº 460/2011, adicional de 2% à alíquota de ICMS incidente sobre os serviços de comunicação para ser utilizado como nova fonte de renda do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; em seguida, consulta se a empresa já está sujeita a tal recolhimento.

É a consulta.

Em consulta aos dados cadastrais da empresa, extraídos do Sistema de Cadastro de Contribuintes desta Secretaria de Fazenda, verifica-se que a consulente está enquadrada na CNAE 6142-6/00-Operadoras de televisão por assinatura por microondas, portanto, atua como prestadora de serviços de comunicação.

Sobre a matéria, esclarece-se que a Lei Complementar nº 460, de 26/12/2011, acrescentou o inciso IV ao artigo 5º da Lei Complementar nº 144, de 22/12/2003, que, por sua vez, cria o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; por força da referida alteração, foi constituído como receita do FUNDO adicional de 2% às alíquotas do ICMS previstas nos incisos V e IX do artigo 14 da Lei nº 7.098/98, como segue:


A alíquota prevista no inciso V do artigo 14 da Lei nº 7.098/98 se refere aos serviços de comunicação.

Ainda sobre a criação do referido adicional de 2%, informa-se que foi publicado o Decreto nº 963, de 26/01/2012, que alterou o § 1º do artigo 49 do Regulamento do ICMS deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 1.944/89, dando a seguinte redação:

Ante o exposto, em resposta à dúvida suscitada pela consulente, tem-se a informar que a alíquota aplicada aos serviços de comunicações será acrescida do percentual de 2%, produzindo efeitos a partir 1º de abril de 2012.

É a informação, ora submetida à superior consideração.

Gerência de Controle de Processos Judiciais da Superintendência de Normas da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 12 de março de 2012.

Antonio Alves da Silva
FTE Matr. 387610014

De acordo:
Marilsa Martins Pereira
Gerente de Controle de Processos Judiciais – em exercício

Mara Sandra Rodrigues Campos Zandona
Superintendente de Normas da Receita Pública