Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:444/95-AT
Data da Aprovação:09/27/1995
Assunto:Importação
Isenção
Indeferimento do Pedido


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário;

A empresa acima nominada requer a homologação por parte desta Secretaria da isenção que beneficia a importação de máquinas e equipamentos, nos termos do Convênio ICMS 60/93, de 31 de março de 1993, com a redação dada pelo Convênio ICMS 152/94 de 7 de dezembro de 1994.

Esclarecemos que os referidos Convênios condicionam a fruição dos benefícios entre outros, ao atendimento dos seguintes requisitos:

1. que a importação seja realizada diretamente por empresa industrial para integração no seu ativo imobilizado;

2. comprovação de ausência de similaridade nacional feita através de laudo emitido por entidade representativa do setor de abrangência nacional ou por órgão federal especializado.

Nenhuma das exigências supracitadas foram informadas no pleito da interessada, razão pela qual entendemos que o presente pedido deva ser indeferido

É a informação.

Cuiabá-MT. 22 de setembro de 1995.



José Carlos Pereira Bueno
Assessor Tributário