Texto INFORMAÇÃO Nº 142/2015 – GCPJ/SUNOR ..., estabelecimento situado na ..., em .../MT, o CNPJ sob o ..., Inscrição Estadual nº ..., consulta sobre o tratamento tributário aplicado na transferência de máquinas, oriundas de sua matriz situada no Estado de Mato Grosso do Sul para prestar serviço de construção civil em Mato Grosso, bem como entre as filiais para posteriormente retornar. Para tanto, expõe a consulente que atua no ramo de construção civil e engenharia e se caracteriza como prestadora de serviços conforme previsto na Lei Complementar nº 116/2003, estando enquadrada na CNAE 4391-6/00 – Obras de fundações. Informa que sua atividade principal é a execução inicial da fase estrutural das obras e que possui sua matriz no Estado de Mato Grosso do Sul e duas filiais no Estado de Mato Grosso (consulente), uma em ... e outra na cidade de ... . Em seguida, faz a seguinte interpretação: Esclarece que, em decorrência de obras de construção civil contratadas aqui em Mato Grosso, a matriz efetua em transferência máquinas para a prestação de serviço neste Estado, com destino a filial mato-grossense em ... e desta para a filial de ... e vice-versa. Acrescenta que executa contratos de prestação de serviços de fundações, por prazo superior a 12 meses, para tanto sendo necessário o deslocamento de equipamentos leves e pesados entre matriz e filial ou de filial para filial, isto é, somente entre estabelecimentos da mesma empresa. Entende que por força do artigo 3º da Lei Complementar nº 87/96 e do artigo 4º da Lei nº 7.098/98 não incide ICMS na entrada neste Estado de máquinas, equipamentos e de mercadorias integrantes do ativo imobilizado oriunda da matriz estabelecida no Estado de Mato Grosso do Sul para as filiais situadas neste Estado e vice-versa que serão destinadas na prestação de serviço pelo próprio autor da saída, desde que seu serviço esteja definido na Lei Complementar nº 116/03, conforme reprodução abaixo: