Texto INFORMAÇÃO Nº 050/2016 – GILT/SUNOR A empresa ......., estabelecida à ..., Cuiabá, inscrita no CCE e no CNPJ ..., segmento de transportes, possui como ramo de atividade: Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e Internacional, CNAE: 49.30-2-02. Informa que presta serviço de transportes de mercadoria, e tem como atividade secundária, aluguel de máquinas e equipamentos e serviço de carga e descarga, porém a Portaria 5/2015, art. 3º § 11, informa que fica vedada a inscrição estadual única em conjunto com qualquer outra atividade econômica, ou seja, para o CNAE referente a transporte não poderá haver um CNAE secundário. Mas o CNAE Secundário em questão refere-se à prestação de serviço e que este tipo de atividade não gera ICMS a recolher. Entende que a atividade principal (CNAE 49.30-2-02) de transportes rodoviário de carga é contribuinte do ICMS; não poderá haver uma atividade secundária, onde esta também seja contribuinte do ICMS, devido às normas que regem o ICMS sobre transportes rodoviários e seus benefícios fiscais. Porém, as atividades secundárias do contribuinte em questão são de prestação de serviço, 77.39-0-99 e 52.12-5-00, podendo assim ser incluso como atividade secundária, pois não haverá cobrança do ICMS para estas atividades. 1 - O contribuinte que tem o CNAE principal 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, pode ter CNAE secundário de prestação de serviço como é caso dos CNAEs: 77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador e 52.12-5-00 - Carga e descarga? Declara que não se encontra sob procedimento de fiscal iniciado ou já instaurado para apurar fatos relacionados com a matéria objeto da presente consulta. São os termos da presente consulta. De acordo com o extrato da "Consulta Genérica de Contribuintes", constante do Sistema de Cadastro da SEFAZ, verificou-se que a consulente é inscrita no CCE sob o nº ..., e encontram-se ativos os enquadramentos como Regime de Apuração e Recolhimento Mensal e de Estimativa Simplificado e possui o benefício de Crédito Presumido. Possui como CNAE principal a de ordem 4930-2/02 e as secundárias as CNAEs 5212-5/00 e 7739-0/99, cujas atividades já foram anteriormente descritas no relato dos fatos. O ato normativo questionado a que quis se referir é a Portaria nº 005/2014 - SEFAZ, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso:
§ 11 Fica vedado o uso de inscrição estadual única para o estabelecimento que: (efeitos a partir de 15 de junho de 2015) (Nova redação dada pela Port. 107/15) I - realizar prestação de serviço de transporte em conjunto com qualquer outra atividade econômica; II - explorar, isolada ou concomitantemente, atividades de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e/ou aquicultura, em conjunto com qualquer outra atividade econômica. (...)
§ 1° A CNAE corresponderá às atividades econômicas, principal e secundárias, desenvolvidas no estabelecimento e será declarada pelo contribuinte, em formulário próprio, aprovado pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, que deverá ser apresentado à repartição, quando: I – da inscrição inicial; II – ocorrerem alterações em sua atividade econômica; III – for, especialmente, exigido pela Secretaria Adjunta da Receita Pública.
§ 2° Será considerada atividade principal do estabelecimento aquela que lhe traga maior contribuição para geração de receita operacional, devendo constar, também, a atividade secundária, se for o caso.
§ 3° Ressalvada disposição expressa em contrário, não se exigirá vinculação das atividades secundárias do contribuinte à principal.
§ 4° Para os fins do preconizado na legislação tributária, bem como em atos complementares editados pela Secretaria Adjunta da Receita Pública, ressalvada disposição expressa em contrário, as referências feitas à CNAE correspondem à CNAE principal do estabelecimento.
De acordo: