Texto Senhor Secretário: 1. A firma acima indicada, inscrita no CGC/MF sob o nº ... e Inscrição Estadual nº ... , estabelecida à ..., vem solicitar, através de seu representante, orientação quanto ao procedimento fiscal a ser aplicado nas operações de remessa para industrialização, por conta e ordem do adquirente envolvendo dois industralizadores. 2. Informa que as empresas envolvidas no processo compõem-se da ....., a consulente e sua Matriz localizada em São Paulo, sendo a primeira autora da encomenda e as demais as que irão promover a industrialização. 3. Demonstra que as operações poderão ser realizadas de duas maneiras, conforme procedimentos 01 e 02, constante de fls. 03 deste Processo. É o relatório. 4. Visando atender ao disposto no artigo 523, inciso III do Regulamento do ICMS, a Coordenadoria Executiva de Fiscalização informou, às fls. 04 deste Processo, que a consulente não se encontra sob fiscalização. 5. Atendido o requisito supra, passa-se à análise. 6. As operações relativas à circulação de mercadorias para industrialização por conta própria ou de terceiros, inclusive por mais de um industrializador, são contempladas com o beneficio do diferimento, tanto dentro como fora do Estado, na conformidade das disposições e ressalvas contidas no Art. 320, 321 e 322 e seus parágrafos, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, publicado no Diário Oficial deste Estado em 06 de outubro de 1989, a seguir transcritos: