“Art. 93 – A Nota Fiscal conterá nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A, as seguintes indicações:
I – no quadro “EMITENTE”:
(...)
m) o número da inscrição estadual;
(...)
§ 2º - Serão impressas tipograficamente as indicações:
1) das alíneas “a” a “h”, “m”, “n”, “p”, “q” e “r” do inciso I, devendo as indicações das alíneas “a”, “h”, “m” ser impressas, no mínimo, em corpo “8”, não condensado;
(...)”(Destacou-se).